Barroso e Coelho Advocacia

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Coronavírus e a flexibilização da C.L.T. (Leis e Direitos Trabalhistas) pela M.P. 927/2020

O Governo Federal editou ontem, dia 22/03/2020, a Medida Provisória 927/2020, que prevê a flexibilização de diversas regras trabalhistas para auxiliar os empresários no enfrentamento das medidas de isolamento e quarentena em razão da pandemia COVID-19.


O regramento terá vigência até 31/12/2020 e traz regras específicas sobre:

- Regime de teletrabalho (home office);

- Possibilidade de antecipação das férias mesmo para quem ainda não completou o período aquisitivo, com possibilidade de pagamento após a concessão;

- Possibilidade de aproveitamento e antecipação de feriados; - Flexibilização das regras para concessão de férias coletivas; - Regras sobre o banco de horas;

- Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (exames periódicos e demissional em certos casos);

- Concessão de maior prazo para recolhimento do FGTS, bem como possibilidade de parcelamento.

A MP trouxe ainda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e da remuneração do empregado por até 4 meses, direcionando o trabalhador para qualificação não presencial, mas essa previsão foi revogada, segundo informado pelo Twitter do Presidente da República, Jair Bolsonaro.

O Governo Federal já está anunciando que será editada nova Medida Provisória para regulamentar medidas de apoio aos trabalhadores.

Mas atenção! Já estão sendo divulgadas diversas informações falsas sobre o assunto. Caso tenha alguma dúvida ou precise de algum esclarecimento, nossos profissionais estão prontos para atendê-lo.