Barroso e Coelho Advocacia

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Deixar de declarar imposto é crime?

A sonegação fiscal é um crime que atinge em cheio a sociedade e a economia de um país. Caracterizada pela omissão, falsificação ou ocultação de informações fiscais, essa prática ilegal tem repercussões significativas, comprometendo a arrecadação de tributos e prejudicando os serviços públicos essenciais.

O crime de sonegação fiscal é cometido como meio de manipulação de informações ou documentos fiscais. Ele ocorre em diferentes níveis, desde a omissão de pequenos valores até a prática sistemática e organizada por grandes empresas.

A Lei nº 4.729/65 dispõe que o crime de sonegação fiscal está caracterizado quando a pessoa presta declaração falsa ou omite, total ou parcialmente, informação que deva informar ao Governo com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quais adicionais devidos por lei.

Desse modo, deixar de declarar imposto é crime com pena de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Para evitar as multas excessivas, e um possível processo criminal, o contribuinte que deixar de declarar imposto pode confessar a dívida.

Denúncia espontânea

A denúncia espontânea está prevista no artigo 138, do Código Tributário Nacional, segundo o qual a responsabilidade do contribuinte é excluída pela denúncia espontânea da infração. Importante destacar que essa denúncia deve ser feita pelo contribuinte antes que o Fisco instaure qualquer procedimento para averiguar a suspeita de sonegação fiscal.

Conclui-se que deixar de declarar imposto é crime de sonegação fiscal. Apesar disso, o contribuinte pode evitar as consequências jurídicas, como a prisão e a multa, ao realizar uma denúncia espontânea de sua dívida.