Barroso e Coelho Advocacia

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O mandado de segurança

O mandado de segurança é um procedimento especial, previsto na Constituição e mais especificamente na Lei nº 12.016/2009, cujo objetivo primordial é proteger um direito líquido e certo.  Tal procedimento tem natureza cível e como principal característica sua celeridade e eficiência ao resolver conflitos – muito mais rápido e barato que o acesso à justiça pelo rito ordinário.

Essa espécie de ação deve ser aplicada quando houver a clara violação de um direito por qualquer “ato de autoridade”, proferido por agentes públicos no geral, e pode ser impetrado por qualquer pessoa física, seja brasileira ou estrangeira, ou pessoa jurídica que sofrer a violação.

O direito líquido e certo do Impetrante, ou seja, de quem entra com a ação de mandado de segurança, deve ser apresentado ao juiz com demonstrações documentais inequívocas e pré-constituídas. Esse é o coração do mandado de segurança, sendo de suma importância que o advogado responsável pela causa se certifique se o documental probatório é suficiente para o deferimento do mandado.

Ou seja, o direito já deve estar claramente previsto, seja em Lei, súmula ou qualquer outro documento, e os fatos devem estar descritos sem incerteza, para que o juiz possa conceder o exercício desse direito ao Impetrante de imediato. 

É por esse motivo que o mandado de segurança é uma das ações mais rápidas do sistema judiciário brasileiro – aqui, não se precisa produzir provas, através da nomeação de peritos, por exemplo – sendo apenas necessária a máxima certeza do direito que o Impetrante alega.

Importante ressaltar que o mandado de segurança é possui natureza residual, ou seja, é cabível apenas quando não houver a possibilidade de mais nenhum outro tipo de remédio constitucional, como o habeas corpus, o habeas data e a ação popular. Veja-se:

“Art. 1º - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”

Ainda, o mandado de segurança tem outras restrições de aplicação, previstas no art. 5º da Lei 12.016/2009:

Art. 5º Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:

I – de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;

II – de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;

III – de decisão judicial transitada em julgado.

Modalidades do mandado de segurança

Ele pode apresentar quatro modalidades conforme o momento que é impetrado ou conforme quem entra com a ação: repressivo, quando a violação já ocorreu e busca-se sua reversão; preventivo, quando há apenas ameaça de lesão ao direito; individual, quando pessoa natural, jurídica, universidade patrimonial ou órgão público despersonalizado é o titular do direito líquido e certo; e, por fim, coletivo, quando o impetrante se trata de partido político, organização social, entidade de classe e outras associações.

O mandado de segurança pode conter em si um pedido liminar, se houver os requisitos comuns às tutelas de urgência – plausibilidade do pedido e risco de dano irreparável ou de difícil reparação frente ao decurso do tempo. Esse pedido vai ser analisado pelo juiz de antemão, já em seu primeiro despacho. Todavia, é óbvio que o deferimento da liminar não implica no deferimento do mandado de segurança como um todo.

Caso haja improvimento da ação de mandado de segurança em primeira instância, cabe-se recurso, como a apelação, o agravo de instrumento, recurso ordinário, recurso especial e recurso extraordinário.

Por fim, deve-se estar atento ao prazo decadencial para a impetração do mandado. A Lei prevê que, a partir da ciência do ato lesivo, o Impetrante tem 120 dias corridos para entrar com ação. Esse prazo não se suspende e tampouco se interrompe, pelo que é necessário estar atento.

O que é necessário para entrar com uma ação de mandado de segurança?

  1. Contratar um advogado para sua representação;

  2. Constatar a violação ou ameaça a direito líquido e certo;

  3. Impetrar o mandado em até 120 dias corridos a partir da ciência da referida lesão ou ameaça a direito;

  4. Ser movido em desfavor de autoridade pública em sentido geral, ou seja, qualquer pessoa no exercício de funções públicas