Barroso e Coelho Advocacia

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O que fazer quando alguém é preso: 4 providências imediatas

Uma das situações mais desesperadoras que alguém pode vivenciar é a de ver algum amigo ou familiar ser preso.

É quase impossível estar preparado para esse tipo de situação – e mesmo aqueles acostumados a trabalhar na área criminal, acabam surpreendidos.

A vantagem de quem tem o conhecimento jurídico e militância advocatícia é saber como funcionam os trâmites do procedimento de prisão. Isso pode ser determinante tanto na forma em que a pessoa é conduzida, até no tempo em que irá permanecer enclausurada.

Para instruir minimamente os entes queridos de quem está passando por esse evento doloroso, neste artigo traremos quatro providências para se tomar quando um amigo ou parente for preso.

 1. Entender o motivo

O procedimento de prisão pode ocorrer de várias formas e por vários motivos. Na hora da abordagem policial que leva alguém detido, geralmente os espectadores não sabem o que está acontecendo. Nem sequer os que compõe, digamos, a mesma roda de conversa que o indivíduo detido.

Pode ser que, por exemplo, a pessoa estivesse cometendo um delito ali mesmo, sem que qualquer interlocutor soubesse. Daí é detida em flagrante.

Em alguns casos, o cidadão está até fugindo de uma perseguição policial - o que também é uma forma de flagrante - e para em um grupo de pessoas conhecidas, para tentar disfarçar.

Existe ainda a possibilidade de haver um mandado de prisão em aberto contra aquele cidadão e os agentes policiais estão fazendo seu cumprimento.

Mas, mais do que saber se a pessoa estar sendo presa em flagrante ou por cumprimento de mandado, descobrir o motivo da prisão significa saber também por qual crime a pessoa está sendo “acusada”.

Vamos descartar aqui a hipótese de prisão por dívida alimentícia. Então considerando que foi cometido um crime, o primeiro passo que alguém deve tomar quando um amigo ou parente estiver sendo preso, é descobrir qual crime está sendo ligado a ele.

Esse esclarecimento, que pode ser feito através da simples pergunta - sempre com respeito e civilidade - aos agentes policiais que realizam a diligência, é importantíssimo para entender melhor a situação e principalmente para permitir que os passos seguintes sejam realizados com mais celeridade.

 2. Descobrir para onde a pessoa está sendo levada

Esta providência um desdobramento do passo anterior. Saber o motivo da prisão é determinante para definir onde a pessoa está sendo levada.

Em Belo Horizonte, por exemplo, pode determinar se a pessoa será apresentada à alguma autoridade, encaminhada ao centro de remanejamento de presos – CERESP – ou diretamente a algum presídio.

E cada cidade tem ainda sua própria relação de delegacias e Varas especializadas. Conforme o caso, a pessoa pode ser levada para uma delegacia de crimes contra o patrimônio; para uma especializada em crimes contra a vida; ou mesmo para alguma regional.

Descobrir esse encaminhamento não importa apenas para que a pessoa não fique desamparada. É relevante também para que haja um controle social e fiscalização sobre a regularidade na atuação das instituições públicas.

Mas, caso as pessoas próximas fiquem sabendo da prisão de alguém só após o ocorrido, o encaminhamento pode ser informado pelos canais de comunicação oficial. Às vezes pelo telefone da Polícia Militar, da Polícia Civil ou de alguma central de flagrantes. Novamente aqui, depende da cidade em questão.

Obtida essa informação, é importante que os familiares e amigos se dirijam ao local em que a pessoa se encontra, se for possível. Ali devem se inteirar da situação e colher as informações necessárias para que o cidadão detido possa se posicionar melhor frente ao procedimento ao qual está ou estará sujeito.

 3. Reunir dados pessoais

Tantos os familiares e amigos da pessoa presa, quanto ela própria, devem reunir o maior número de informações pessoais. É claro que, em determinados casos, algumas informações serão úteis e outras não. Mas em geral é importante colher, pelo menos, os seguintes dados:

  • Nome completo e filiação;

  • Número de identidade e CPF;

  • Estado civil e dados do cônjuge (se houver);

  • Endereço residencial;

  • Profissão, endereço profissional e renda mensal;

  • Existência de alguma doença ou condição particular de saúde;

  • Existência de filhos ou dependentes menores;

  • Telefone, e-mail e contato pessoal da própria pessoa e dos familiares.

É interessante que se tenha uma cópia de toda documentação relativa a esses dados, mas só reuni-los já pode mudar a forma como a prisão é conduzida.

Pelo lado do poder público, a ausência de dados pode justificar a manutenção da pessoa “atrás das grades”. Para o cidadão preso, a reunião dessas informações pode facilitar o auxílio prestado pelos seus entes próximos e ainda acelerar seu processamento junto aos órgãos de segurança pública.

4. Procurar um Advogado Criminal

Provavelmente esta é a providência mais importante e a que mais influencia nos rumos do procedimento de prisão. Quanto mais rápido o Advogado Criminal é contatado, maior é seu domínio sobre a situação.

Sua participação em um depoimento, no registro do Boletim de Ocorrência ou na colheita de provas pode ser o que vai definir se o cidadão será mantido em prisão preventiva, ou solto mediante fiança, por exemplo.

Toda a informação colhida nos pontos anteriores será utilizada pelo Advogado Criminal no melhor interesse de seu cliente. Por isso é importante que haja franqueza e transparência na relação com o Advogado escolhido. A confiança é sempre bilateral e a escolha do defensor deve trazer tranquilidade.

Alguns Advogados podem ser mais competentes que outros. Então, a escolha do defensor deve ser feita com cautela. Experiência, formação e a qualidade dos serviços oferecidos, devem ser levados em consideração por quem está buscando auxílio para a pessoa presa. Tudo isso além da indispensável empatia com o profissional jurídico.

O Advogado que primeiro atender ao caso não precisa ser mantido durante todo o eventual processo. Pode-se trocar de defensor quantas vezes forem necessárias.

Então não convém demorar demasiadamente na escolha do profissional para à primeira resposta à prisão, em detrimento de uma decisão rápida. Como dito, quanto antes houver um defensor, maior será o domínio sobre os rumos do procedimento.

Não quer dizer, contudo, que essa escolha deve ser feita de olhos fechados. A prudência e a razoabilidade devem guiar a consciência dos contratantes.

Às vezes é o próprio Advogado que aparece procurando a família para prestar seus serviços. Sem fazer juízo sobre tal postura, é interessante ver com cautela esse tipo de oferta. Existem relatos de pessoas que se passam por profissionais da área, sem terem o registro na OAB ou sequer formação jurídica. Daí a família paga por um serviço que é realizado aquém do possível ou sequer é realizado. A internet é um instrumento útil, assim como a recomendação de conhecidos, para evitar esse tipo de engano.

Mas de todos os erros possíveis para se cometer no caso de um parente ou amigo ser preso, o maior deles é permanecer inerte. Ficar parado não vai ajudar neste momento crítico de sua vida. Aqueles que se importam com a pessoa precisarão dar alguns passos – pelo menos os quatro acima.