Barroso e Coelho Advocacia

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Recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para detração penal

A detração penal é o abatimento do total da pena a ser cumprida, tanto na privação de liberdade como na medida de segurança, do período em que o réu esteve preso administrativamente ou por força de prisão provisória, conforme artigo 42 do Código Penal brasileiro.

Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Ao observar o artigo 42, pode-se concluir que é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

Ressalta-se que o artigo 319 do Código de Processo Penal prevê as medidas cautelares diversas da prisão. Veja:

Art. 319.  São medidas cautelares diversas da prisão:
(...)
V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; 
(...)
IX - monitoração eletrônica. 

Em que pese o recolhimento domiciliar e o uso da tornozeleira eletrônica não constituírem pena privativa de liberdade, as limitações impostas ao réu se assemelham ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto.

O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Habeas Corpus n. 455097 reconheceu que o tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica seja descontado da pena.

No julgamento, foi reconhecido que o cálculo da detração considerará a soma da quantidade de horas efetivas de recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica, as quais, posteriormente, devem ser convertidas em dias para o desconto da pena.

A relatora do caso, Ministra Laurita Vaz, afirmou em seu voto que impedir a detração no caso do réu que foi submetido às cautelares de recolhimento domiciliar noturno e a monitoração eletrônica significa sujeita-lo a excesso de execução, em razão da limitação à liberdade concretizada pela referida medida. 

Em face do direito à detração da pena, previsto pela legislação brasileira e pela interpretação do STF, é crucial que o réu formalize um pedido para a detração.

Para assegurar que seus direitos fundamentais sejam respeitados e que todas as normas legais sejam seguidas, é essencial contar com a assistência de advogados especializados em direito penal para garantir o respeito aos direitos fundamentais do envolvido e a observância das regras estabelecidas pela legislação.

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