Quando o brasileiro terá direito à dupla nacionalidade?
/No Brasil, a Constituição Federal de 1988 adota o critério misto para o reconhecimento da nacionalidade brasileira: jus solis e jus sanguinis. Assim, considera-se brasileiro nato tanto os nascidos em território brasileiro, ainda que filhos de pais estrangeiros, quanto os nascidos em território estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileiros, com pequenas ressalvas.
Em regra, a legislação brasileira não admite a dupla nacionalidade, salvo em dois casos: quando houver reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e quando houver imposição de naturalização ao brasileiro residente no exterior como condição de permanência ou exercício de direitos civis.
Nesse contexto, sem renunciar à nacionalidade nata, os brasileiros podem buscar o reconhecimento da 2ª nacionalidade, nos casos em que o país adote o critério sanguíneo para reconhecê-la de forma originária.
Estudando a árvore genealógica da família, muitos brasileiros encontram ascendentes europeus. Historicamente, entre 1815 e 1915, a população europeia aumentou exponencialmente (de 180 milhões para 450 milhões de habitantes), mas as oportunidades de trabalho não corresponderam ao crescimento populacional, resultando em um desequilíbrio socioeconômico. Por isso, naquele mesmo período, observou-se uma emigração em massa da Europa (cerca de 40 milhões de pessoas) para outros continentes, especialmente para a América. O Brasil recebeu, nos séculos XIX e XX, milhões de imigrantes italianos, espanhóis, portugueses, dentre outras nacionalidades europeias.
As nacionalidades mais procuradas
Dentre as nacionalidades mais procuradas pelos brasileiros, destaca-se a italiana, já que não existe limite geracional para o seu reconhecimento. Há uma restrição com relação à aquisição da nacionalidade, por via materna, dos nascidos anteriormente a 01/01/1948, que somente conseguirão o reconhecimento pela via judicial. Isso se justifica pela data de promulgação da Constituição Italiana naquele ano de 1948. Só a partir dali é que se reconheceu expressamente a igualdade de direitos entre homens e mulheres. Mas a Constituição de 1948 não trouxe regras específicas sobre a nacionalidade, e somente a lei nº 91/1992 veio regulamentar tal matéria.
Outras nacionalidades europeias, como a espanhola e portuguesa, por exemplo, possuem restrições geracionais para a transmissão por ascendência.
A espanhola é transmitida de pais para filhos. Os netos de espanhóis, que sejam maiores de 18 anos, podem requerer a cidadania espanhola após um ano de residência legal no país. Não se exige que os menores de 18 residam na Espanha. Basta que declarem a vontade de permanecer espanhóis nos três meses que sucedem a maioridade, sob pena de perde-la, se permanecerem silentes.
A portuguesa, por sua vez, é transmitida de pais para filhos, netos, cônjuges e companheiros e ainda para os descendentes de judeus sefarditas portugueses. Ainda, para os cidadãos nascidos nas ex-colônias e aqueles que tenham perdido a nacionalidade portuguesa por algum motivo. O ascendente que transmitirá a nacionalidade poderá ser originariamente português ou ter sido naturalizado como tal.
Em 03/07/2017, entrou em vigor uma nova lei permitindo a transmissão, por ascendência, aos bisnetos. Mas a obtenção da nacionalidade por descendência depende muito de quais parentes estão vivos. Afinal, é necessário que o avô/avó, pai/mãe adquiram a nacionalidade portuguesa antes de transmitir para o atual bisneto de português.
Por que buscar uma segunda nacionalidade?
Várias são as razões para se buscar uma 2ª nacionalidade. Uma delas é o conjunto de benefícios que podem decorrem dessa condição. É o caso, por exemplo, da possibilidade de se obter um 2º passaporte, que facilite a entrada em alguns países, como nos Estados Unidos, por exemplo; ou da aquisição de uma nova nacionalidade/cidadania, que permita o exercício de certos direitos sociais, políticos e econômicos fora do território brasileiro.
Os fluxos migratórios fazem da Europa a principal destinatária de pedidos de reconhecimento de nacionalidade e cidadania, pelos brasileiros. Mas países de todos continentes possuem suas próprias regras para lidar com os estrangeiros que tenham algum vínculo interno.
Dentre as particularidades de cada País, existem vários outros critérios para o reconhecimento da nacionalidade, como o matrimonial, o residencial e o funcional. Alguns deles, contudo, podem implicar renúncia à nacionalidade brasileira, por não ser aquisição originária. É necessária atenção as minúcias de cada caso.
Recomenda-se aos que têm um ascendente - mesmo que distante - estrangeiro e se interessem em obter uma outra nacionalidade/cidadania, procurem um Advogado especializado para assessorá-lo no processo de identificação e requisição do direito ao reconhecimento de dupla nacionalidade/cidadania. Certamente é uma condição que pode trazer muitos benefícios e oportunidades ao cidadão brasileiro.