Coronavírus e a flexibilização da C.L.T. (Leis e Direitos Trabalhistas) pela M.P. 927/2020
/O Governo Federal editou ontem, dia 22/03/2020, a Medida Provisória 927/2020, que prevê a flexibilização de diversas regras trabalhistas para auxiliar os empresários no enfrentamento das medidas de isolamento e quarentena em razão da pandemia COVID-19.
O regramento terá vigência até 31/12/2020 e traz regras específicas sobre:
- Regime de teletrabalho (home office);
- Possibilidade de antecipação das férias mesmo para quem ainda não completou o período aquisitivo, com possibilidade de pagamento após a concessão;
- Possibilidade de aproveitamento e antecipação de feriados; - Flexibilização das regras para concessão de férias coletivas; - Regras sobre o banco de horas;
- Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (exames periódicos e demissional em certos casos);
- Concessão de maior prazo para recolhimento do FGTS, bem como possibilidade de parcelamento.
A MP trouxe ainda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e da remuneração do empregado por até 4 meses, direcionando o trabalhador para qualificação não presencial, mas essa previsão foi revogada, segundo informado pelo Twitter do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Governo Federal já está anunciando que será editada nova Medida Provisória para regulamentar medidas de apoio aos trabalhadores.
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