O regramento terá vigência até 31/12/2020 e traz regras específicas sobre:
- Regime de teletrabalho (home office);
- Possibilidade de antecipação das férias mesmo para quem ainda não completou o período aquisitivo, com possibilidade de pagamento após a concessão;
- Possibilidade de aproveitamento e antecipação de feriados; - Flexibilização das regras para concessão de férias coletivas; - Regras sobre o banco de horas;
- Suspensão temporária de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (exames periódicos e demissional em certos casos);
- Concessão de maior prazo para recolhimento do FGTS, bem como possibilidade de parcelamento.
A MP trouxe ainda a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e da remuneração do empregado por até 4 meses, direcionando o trabalhador para qualificação não presencial, mas essa previsão foi revogada, segundo informado pelo Twitter do Presidente da República, Jair Bolsonaro.
O Governo Federal já está anunciando que será editada nova Medida Provisória para regulamentar medidas de apoio aos trabalhadores.
Mas atenção! Já estão sendo divulgadas diversas informações falsas sobre o assunto. Caso tenha alguma dúvida ou precise de algum esclarecimento, nossos profissionais estão prontos para atendê-lo.