Recusa ao bafômetro: quais as consequências?

O bafômetro é um aparelho que, através de um sopro – daí o nome, originado da palavra ‘baforada’ – consegue medir a concentração de bebida alcoólica dentro do organismo de uma pessoa. Temido pelos condutores, surgem várias dúvidas quanto a como proceder se o motorista for parado e a ele solicitado que realize o teste do bafômetro. Temor este razoável, considerando que a penalidade aplicada às pessoas que dirigem sob efeito do álcool é uma das mais graves dentro do ordenamento brasileiro.

O que ocorre se um condutor se recusar a realizar o teste do bafômetro?

A lei que rege o trânsito brasileiro, constando suas infrações e penalidades, é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Lá, consta que as infrações podem ser leves, médias, graves e gravíssimas, que geram perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor, que vai de 3 pontos, até 7 pontos, além das infrações auto suspensivas.  A presença de álcool enquanto se conduz o veículo faz parte desta última categoria. Em síntese, se cometida uma infração auto suspensiva, a simples ocorrência gera a suspensão do direito do condutor de dirigir, independentemente da quantidade de pontos que possui na sua CNH.

As consequências para a condução de veículo sob efeito de álcool variam, contudo.

No âmbito administrativo, qualquer quantidade de álcool presente no organismo de uma pessoa já é suficiente para incidirem as penalidades previstas no art. 165 do CTB, que assim prevê:

Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

No âmbito penal, contudo, só é relevante se a concentração alcóolica ultrapassar 6cmg/litro de sangue.

Contudo, a recusa ao teste do bafômetro merece mais atenção. A Constituição nos assegura, através do princípio da não criação de provas contra si mesmo, que ninguém será obrigado a fazer o teste do bafômetro ou qualquer tipo de exame em situações de autuação

A recusa do teste do bafômetro, porém, é infração gravíssima, apenas administrativa, que gera multa no valor atual de R$2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, a CNH é recolhida no ato da recusa, e o carro é recolhido pela autoridade policial na ausência de outro condutor habilitado para dirigir.