Recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para detração penal

Recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para detração penal

A detração penal é o abatimento do total da pena a ser cumprida, tanto na privação de liberdade como na medida de segurança, do período em que o réu esteve preso administrativamente ou por força de prisão provisória, conforme artigo 42 do Código Penal brasileiro. Ao observar o artigo 42, pode-se concluir que é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

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Recusa ao bafômetro: quais as consequências?

Recusa ao bafômetro: quais as consequências?

O bafômetro é um aparelho que, através de um sopro – daí o nome, originado da palavra ‘baforada’ – consegue medir a concentração de bebida alcoólica dentro do organismo de uma pessoa. Temido pelos condutores, surgem várias dúvidas quanto ao como proceder se, por ocasião, for parado e solicitado que realize o teste do bafômetro. Temor este razoável, considerando que a penalidade aplicada às pessoas que dirigem sob efeito do álcool é uma das mais graves dentro do ordenamento brasileiro.

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A confissão na persecução penal

A confissão na persecução penal

Por muito tempo, a confissão foi concebida como a “rainha das provas” no processo penal, sendo a sua mera ocorrência no caso suficiente para levar à condenação do réu. Especialmente em regimes absolutistas, vigorou um sistema processual hierarquizado, de prova tarifada, em que se verificava a atribuição de diferentes valores às provas levadas à avaliação do julgador. Dessa forma, com a fixação prévia do valor de cada uma das provas, não havia qualquer flexibilidade reservada ao juiz para analisá-las conforme suas convicções e com o caso concreto.

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Habeas Corpus: O Que é, Como Funciona e Quando Pedir

Habeas Corpus: O Que é, Como Funciona e Quando Pedir

O habeas corpus é um dos instrumentos jurídicos mais importantes na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas com a justiça, é essencial entender como esse mecanismo funciona e em que situações ele pode ser utilizado. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é o habeas corpus, quando ele pode ser solicitado, e como um advogado criminalista pode ajudar nesse processo.

O Que é Habeas Corpus?

O habeas corpus é um remédio constitucional previsto na Constituição Federal Brasileira. Ele serve para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, garantindo que ninguém seja mantido preso de forma ilegal ou abusiva. Em termos simples, o habeas corpus é um instrumento que impede que uma pessoa seja privada de sua liberdade sem justificativa legal.

Como Funciona o Habeas Corpus?

O habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa, inclusive por terceiros, em nome de quem esteja sofrendo uma prisão ilegal. Não é necessário ser advogado para impetrar um habeas corpus, mas a presença de um advogado criminalista é fundamental para garantir que o pedido seja bem fundamentado e tenha maiores chances de sucesso.

Ao ser protocolado, o pedido de habeas corpus é analisado por um juiz ou tribunal. Caso o juiz entenda que a pessoa está sendo mantida presa de forma ilegal, ele pode determinar a soltura imediata do preso ou garantir que ele responda ao processo em liberdade.

Quando Pedir um Habeas Corpus?

O habeas corpus pode ser solicitado em diversas situações, mas as mais comuns incluem:

  1. Prisão ilegal: Quando uma pessoa é presa sem fundamento legal ou sem que tenha sido respeitado o devido processo legal.

  2. Excesso de prazo: Quando a prisão preventiva se estende por um período excessivo sem que haja justificativa razoável.

  3. Condições desumanas: Quando o preso está sendo mantido em condições que violam a dignidade humana.

  4. Ato de autoridade abusivo: Quando uma autoridade pratica um ato que excede seus poderes, causando a prisão ou restrição da liberdade de alguém.

A Importância de um Advogado Criminalista

Embora o habeas corpus possa ser solicitado por qualquer pessoa, contar com a ajuda de um advogado criminalista é crucial para garantir que o pedido seja elaborado de forma técnica e estratégica. Esse profissional possui o conhecimento necessário para argumentar de maneira convincente e aumentar as chances de que o habeas corpus seja concedido.

Além disso, um advogado especializado pode orientar sobre outras medidas legais que possam ser mais adequadas ao caso específico, sempre buscando a melhor solução para quem está enfrentando problemas com a justiça.

Conclusão

Entender o que é e como funciona o habeas corpus é essencial para quem busca preservar a liberdade de locomoção em situações de abuso ou ilegalidade. Se você ou alguém que conhece está precisando de ajuda legal, especialmente em questões criminais, não hesite em buscar a orientação de um advogado criminalista experiente. Esse profissional poderá avaliar o seu caso e impetrar um habeas corpus ou outras medidas legais necessárias para proteger seus direitos.

Precisa de um advogado criminalista? Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a garantir a sua liberdade e os seus direitos!

A Inconstitucionalidade da Requisição de Relatórios do COAF por Autoridades Policiais sem Autorização Judicial

Este artigo analisa a inconstitucionalidade da requisição de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) por autoridades policiais sem prévia autorização judicial.

                               Explora-se, brevemente, a intersecção entre o dever estatal de reprimir ilícitos e a preservação das garantias constitucionais de sigilo e privacidade, à luz dos artigos 5º e 6º da Constituição Federal do Brasil e da Lei Complementar nº 105/2001.

1. Introdução

                               Ao adentrar o campo de tensão entre as prerrogativas estatais de investigação e os direitos fundamentais à privacidade e ao sigilo das comunicações, deparamo-nos com um dos dilemas mais intrincados do direito processual penal contemporâneo. A prática das autoridades policiais em solicitar relatórios do COAF sem intermédio judicial provoca questionamentos acerca da integridade do nosso sistema constitucional de proteção aos direitos individuais.

2. Direito à Privacidade e Sigilo Constitucionais

                               O escopo da privacidade e do sigilo bancário, assegurados respectivamente nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal, é um pilar fundamental do Estado de Direito, configurando-se como uma salvaguarda contra a arbitrariedade estatal. A Lei Complementar nº 105/2001, ao regular o sigilo das operações de instituições financeiras, atua como norma especial, reiterando a inviolabilidade do sigilo como regra e a intervenção estatal como exceção, dependente de controle judicial.

                               Também tempos exemplos da garantia de sigilo de informações fiscais no Código Tributário Nacional, sendo farto o entendimento de que a quebra de qualquer espécie de sigilo obrigatório exige, desde sempre, autorização judicial.

                               Isso porque não existe hierarquia absoluta entre princípios constitucionais, de maneira que é necessário sopesar-se, sempre diante do caso concreto, a princípio mais aplicável: o direito ao sigilo e intimidade versus o dever estatal de coibir a criminalidade através da punição de indivíduos em conflito a lei.

3. O Papel Constitucional do COAF

                               Enquanto Unidade de Inteligência Financeira do Brasil, o COAF é dotado de competências que lhe permitem vasculhar operações financeiras à procura de sinais de ilicitude.

                               Porém, a Constituição baliza essa atuação, condicionando a transferência de dados sigilosos às hipóteses legalmente previstas e, principalmente, à supervisão do Poder Judiciário. A obtenção e o tratamento desses dados devem estar circunscritos pelos princípios da legalidade, proporcionalidade e necessidade.

                               O COAF, no Brasil, foi criado sob orientação de Direito Internacional, e visa coibir, principalmente, os crimes de lavagem de dinheiro, a fuga de divisas, o o financiamento e o lucro dos crimes de tráfico de drogas e organização criminosa.

4. Separação de Poderes e a Necessidade de Controle Judicial

                               O princípio da separação dos poderes exige que haja um efetivo controle judicial sobre atos que impactem em direitos fundamentais.

                               A solicitação de dados sigilosos do COAF, por autoridades policiais sem o crivo do Judiciário afronta a garantia de supervisão por um magistrado imparcial, uma das pedras angulares da função judicante.

                               Mais uma vez, o texto de lei nada mais é que eu conjunto de palavras vazias, que só se preenchem de significado uma vez é exposto ao fenômeno.

                               Tal prática desconsidera a essencialidade do devido processo legal e da figura do juiz natural, que zela pela correta aplicação da lei ao caso concreto. Somente o juiz pode decidir se, naquela situação específica, deve ser suspendo o sigilo de um réu.

5. Jurisprudência e Doutrina

                               A interpretação jurisprudencial do direito ao sigilo e à privacidade ganha relevância na delimitação dos poderes de investigação do Estado.

                               Uma decisão notável da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exemplifica a aplicação desse entendimento, estabelecendo um importante precedente para a proteção de garantias fundamentais frente à atuação policial.

                               No Recurso em Habeas Corpus (RHC) 147.707, a Sexta Turma do STJ julgou procedente o recurso interposto pela defesa da empresária Helga Irmengard Jutta Seibel, proprietária da Cerpasa, para declarar a ilicitude de relatórios de inteligência financeira do COAF, que foram requisitados diretamente pela autoridade policial sem a intermediação do Poder Judiciário. Esta decisão alinhou-se com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidando o entendimento de que a autoridade policial carece de competência para tal ato sem o devido processo legal.

                               O relator do caso, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, destacou que a autoridade policial não pode solicitar diretamente ao COAF tais relatórios, e que a iniciativa de compartilhamento deve partir dos próprios órgãos fiscalizadores, no exercício de suas funções administrativas e ao identificar indícios de atividade ilícita.

                               A decisão da Sexta Turma do STJ reafirma a doutrina que coloca a proteção da privacidade e do sigilo bancário como fundamentos inalienáveis do Estado Democrático de Direito. Essa proteção é reflexo da consciência social sobre a importância do respeito às liberdades individuais, e da necessidade de uma vigilância constante para que os avanços tecnológicos e os imperativos de segurança não subvertam esses direitos.

6. Conclusão

                               Frente aos argumentos expostos, conclui-se que a prática de requisição de relatórios de inteligência financeira do COAF por autoridades policiais sem a imprescindível autorização judicial constitui uma afronta às normas constitucionais.

                               Tal atitude subverte o devido processo legal e compromete as liberdades individuais. Assim, imperativo se faz o respeito às garantias constitucionais que norteiam o sistema penal brasileiro, como forma de preservação da democracia e do Estado de Direito.

7. Controvérsia Jurisprudencial

                               Contra entendimento do STJ, levantou-se o Ministério Público através de Reclamação Constitucional, julgada monocraticamente pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin.

                               Nos filiamos, contudo, ao entendimento esposado anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça de maneira que, no dia 02/04/2024 iremos proferir Sustentação Oral na sessão de julgamento dos Agravos Regimentais interpostos, no papel de amicus-curiae.

                               Com efeito, esperamos ser possível readequar o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, com decisão de efeito erga omnes capaz de encerrar a discussão a respeito.

                               O julgamento, que ocorre no segundo dia de abril, será transmito no youtube e na TV justiça.

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais

Responsabilidade penal da pessoa jurídica em crimes ambientais

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, a tutela do meio ambiente ganhou contornos cada vez mais sólidos no ordenamento jurídico brasileiro, elevando o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Carta Magna, ao patamar de Direito Fundamental.

Em um cenário marcado por uma conscientização acelerada e em constante expansão sobre a preservação ambiental, a proteção do meio ambiente adquire uma base cada vez mais robusta, gerando um aumento nas discussões tanto no âmbito jurídico quanto político.

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É crime não devolver um Pix recebido por erro?

É crime não devolver um Pix recebido por erro?

Com sua capacidade de possibilitar a transferência instantânea de fundos entre contas bancárias, o Pix oferece uma conveniência sem precedentes. No entanto, uma dúvida que permeia as conversas é se não devolver um Pix recebido por engano pode ser considerado um crime. Neste artigo, exploraremos essa questão em detalhes.

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O que acontece quando um brasileiro é preso no exterior?

O que acontece quando um brasileiro é preso no exterior?

Imagine-se em um país estrangeiro, distante da sua terra natal, quando algo inesperado acontece: você é preso. Para um brasileiro, essa é uma situação extremamente angustiante, repleta de incertezas e desafios. Neste artigo, vamos explorar o que acontece quando um cidadão brasileiro é detido em solo estrangeiro e ressaltar a importância de contar com um advogado brasileiro para sua assistência jurídica.

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CPI das Pirâmides: o que está acontecendo na Câmara dos Deputados?

CPI das Pirâmides: o que está acontecendo na Câmara dos Deputados?

No universo complexo das finanças e da regulamentação, frequentemente testemunhamos situações em que o direito e a economia se entrelaçam, resultando em implicações sociais e jurídicas significativas.

Um exemplo notável é a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. A Comissão iniciou seus trabalhos em 13 de junho de 2023 e é destinada a investigar indícios de operações fraudulentas na gestão de diversas empresas de serviços financeiros que prometem gerar patrimônio por meio de gestão de criptomoedas.

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A confissão espontânea sempre é benéfica ao réu?

A confissão espontânea sempre é benéfica ao réu?

No âmbito do senso comum, é constantemente propagada a noção de que a confissão, em matéria criminal, configure sempre como um benefício ao acusado. Não raramente, acredita-se que basta confessar a prática de um crime para que o benefício concernente à redução da pena seja imediatamente concedido. Afinal, é expressamente consignado no art. 65 do Código Penal as circunstâncias que sempre atenuam a pena, dentre as quais se encontra a hipótese da confissão em seu inciso III, alínea ‘d’. No entanto, nem sempre a confissão judicial ensejará a aplicação do benefício. Na realidade, em determinadas situações a confissão pode não somente se mostrar inócua pela não redução da pena, como também prejudicar o indivíduo ao reforçar os fundamentos para a sua condenação.

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Aposta online é crime?

Aposta online é crime?

Recentes investigações sobre manipulações em apostas de jogos de futebol brasileiro têm gerado grande preocupação e levantado a seguinte dúvida: a aposta online é crime?

A operação Penalidade Máxima expôs um esquema no qual jogadores de futebol eram abordados por pessoas oferecendo dinheiro em troca de ações que poderiam influenciar o resultado das partidas como a falta e a expulsão, por exemplo.

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Habeas Corpus preventivo e o plantio autorizado de cannabis para fins medicinais

Habeas Corpus preventivo e o plantio autorizado de cannabis para fins medicinais

A cannabis para fins medicinais trouxe uma significativa mudança de paradigma no tratamento de determinadas doenças, de modo que a sua regulamentação no Brasil tem sido objeto de debate constante, tanto no Congresso Nacional como no Judiciário.

O cenário político para a regulamentação do cultivo da cannabis medicinal é incerto, todavia ainda há uma possibilidade de autorização para aqueles que possuem doença tratável com seus derivados, por meio do Habeas Corpus preventivo.

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Prescrição Intercorrente e Prescrição Retroativa

Prescrição Intercorrente e Prescrição Retroativa

Podemos entender a prescrição como o prazo que o estado possui para exercer sua pretensão punitiva sobre o indivíduo, isto é, para investigar, processar, condenar e penalizar alguém. Encerrado este lapso, o poder público deixa de ter legitimidade para fazê-lo. Chama-se prescrição da pretensão punitiva, quando verificada antes da prolação de sentença ou prescrição da pretensão executória, quando após eventual condenação.

Nesse contexto, é importante esclarecer que a prescrição pode ser apurada de duas formas.

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Aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior

Aplicação da lei brasileira em crimes cometidos no exterior

Em regra, o Código Penal determina que, aos crimes cometidos no limite do território nacional, aplica-se a lei penal brasileira, respeitando-se os tratados, convenções e regras de direito internacional. Trata-se da chamada territorialidade temperada ou mitigada.

Há, todavia, excepcionalmente, hipóteses de cabimento da lei penal brasileira mesmo em fatos ocorridos fora do território nacional. Estas encontram-se contempladas no art. 7º do CP e referem-se a extraterritorialidade da norma pátria, que pode ser incondicionada ou condicionada.

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Nota Oficial - Caso Bruno Menezes de Freitas

Nota Oficial do Escritório Barroso e Coelho Advocacia: Caso Bruno Menezes de Freitas. [1] [2]

Bruno é um jovem brasileiro, natural de Ipatinga/Minas Gerais, que ao longo de sua jovem vida sempre se portou de maneira exemplar: estudioso e trabalhador, jamais teve qualquer envolvimento com qualquer espécie de criminalidade.

Acusado de latrocínio, supostamente cometido contra outro brasileiro, no estado da Pensilvania (E.U.A.), foi preso pela Interpol no Aeroporto Internacional do Panamá, no dia 22 de dezembro, a pedido do F.B.I. (Agência de Polícia Federal dos Estados Unidos da América).

O Orgão de Acusação Americano acusa Bruno de haver participado, junto de outro brasileiro (possível autor do disparo da arma de fogo), de uma tentativa de roubo contra um terceiro brasileiro, que acabou resultando na morte da vítima e em graves ferimentos no autor dos disparos.  

Na data em que foi preso (22/12/2022), algumas semanas após o crime supostamente cometido, Bruno estava retornando ao Brasil, e foi preso quando seu voo fazia breve escala no Aeroporto de Tocumem, na Cidade do Panamá.   

O advogado Bernardo Simões Coelho, do escritório Barroso e Coelho Advocacia, que patrocina a causa, esteve no país, e conseguiu acesso a Bruno.

Atualmente, Bruno se encontra preso na Penitenciária de Segurança Máxima local, onde permanecerá até o julgamento, pelas autoridades panamenhas, do Pedido de Extradição já formulado pelo governo estadunidense.

Ainda no Panamá, o advogado esteve reunido com a Ministra Maria Dolores Penna de Almeida Cunha, representante da Embaixada Brasileira no Panamá, em busca de uma solução humanitária para o caso.

De acordo com a legislação do Estado da Pensilvânia, o jovem de 19 anos, que nega a autoria dos crimes que lhe são imputados, ser for considerado culpado, será condenado à Pena de Prisão Perpétua, considerada ilegal pelo Brasil, pelo Panamá, e pelas Convenções de Direitos Humanos de todo o mundo.

A Convenção Sobre Extradição Dos Membros da Organização dos Países Americanos proíbe a extradição de qualquer indivíduo que esteja sujeito, no país requerente da extradição, à pena de morte ou à pena de Prisão Perpétua. [3]

O Tratado Bilateral de Extradição entre Panamá e Estados Unidos, da mesma forma, proíbe a extradição de indivíduos que estejam sujeitos, no país requerente, a penas proibidas no país requerido. [4]

Entendemos que a extradição de Bruno, para os Estados Unidos da América, é absolutamente ilegal, uma vez que o governo americano ainda não forneceu qualquer garantia, ao governo panamenho ou ao governo brasileiro, de que Bruno não estará sujeito à punição ilegal representada pela Pena de Prisão Perpétua, que seria resultado de sua condenação no Estado da Pensilvania.

Acreditamos que o Brasil, através do órgão de Cooperação Internacional Judicial do Itamaraty, da Embaixada Brasileira no Panamá, do Ministério dos Direitos Humanos e do Ministério da Justiça (todas as autoridades procuradas, até o momento, se mostraram extremamente solícitas e preocupadas), não poupará esforços na defesa dos Direitos Humanos e das Liberdades Individuais deste jovem Brasileiro, em situação de risco extremo, de maneira condizente com os princípios professados, desde sempre, pelos atuais membros do governo brasileiro.    

Acreditamos, ainda, que o posicionamento histórico do Brasil, em questões humanitárias internacionais, coaduna com os avanços dos Direitos Humanos em todo o mundo, e permite nossa colocação entre os países mais desenvolvidos e esclarecidos da comunidade internacional.

A defesa dos Direitos do Jovem Bruno é de extrema importância pois, além da óbvia necessidade de proteger um jovem brasileiro, de 19 anos, da possibilidade de ser condenado a uma pena medieval e ultrapassada, proibida na maioria das democracias do mundo, especialmente no que diz respeito a réu primário, o caso de repercussão internacional abre espaço para que o Brasil firme posição, mais uma vez, entre os países mais esclarecidos da comunidade mundial.    

Nosso escritório mantém fiel compromisso com a prática de um Direito Penal e de uma Justiça Criminal mais humanitária e racional, no Brasil e em qualquer lugar do mundo, e permanecerá atuando na causa, até que seja possível garantir que o jovem de 19 anos tenha um julgamento justo, que não seja condenado, em qualquer hipótese, à pena de prisão perpétua e que, sendo condenado, possa cumprir pena adequada, em seu país de origem, independentemente de onde for julgado.

Barroso e Coelho Advocacia
Bernardo Simões Coelho[5].

[1] O nome completo do cliente se encontra nos autos do processo de extradição, que foi acessado diretamente por jornalistas brasileiros, e não foi fornecido à imprensa pelo escritório. Uma vez que o mesmo não é réu em qualquer processo criminal no Brasil, e seu nome foi citado, somente no que diz respeito à Processo de Extradição existente entre Panamá-EUA, não existe qualquer proibição legal na menção de seu nome.  

[2] Tanto Bruno quanto sua família autorizaram a veiculação de seus nomes, e forneceram as fotos do jovem que foram utilizadas pela imprensa. Da mesma forma, o cliente e seus familiares autorizaram nosso escritório a compartilhar publicamente qualquer detalhe do caso que consideremos relevantes.

[3] Mais especificamente, o Artigo 9º da Convenção Interamericana Sobre Extradição Dos Estados Membros da Organização dos Estados Americanos, determina[3]:

Penas não admitidas

Os Estados Partes não deverão conceder a extradição quando se tratar de delito punido no Estado requerente com a pena de morte, com pena de privação perpétua de liberdade ou com pena infamante, a não ser que o Estado requerido tenha obtido previamente do Estado requerente garantias suficientes, dadas por via diplomática, de que não será imposta à pessoa reclamada nenhuma dessas penas, ou de que, se forem impostas, tais penas não serão executadas. 

[4] O tratado bilateral de extradição existente entre EUA e Panamá, que regula a extradição especificamente entre as duas nações, em seu artigo 7º, veda a extradição de indivíduos, sujeito no país requerente da extradição (EUA) a penas proibidas no país requerido (Panamá).

Article VII

ARTICLE VII. Extradition shall not be granted, in pursuance of the provisions of the Treaty if legal proceedings or the enforcement of the penalty for the act committed by the person claimed has become barred by limitation, according to the laws of the country to which the requisition is addressed.

[5] Bernardo Simões Coelho é advogado constituído pelo requerente. É advogado devidamente cadastrado no Brasil, com escritório profissional na cidade de Belo Horizonte. É presidente da Comissão de Direito Penal Econômico da Associação Nacional da Advocacia Criminal em Minas Gerais (ANACRIM-MG), Conselheiro do Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais (ICP-MG), membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e é sócio fundador e diretor do escritório Barroso e Coelho Advocacia

Posso ser processado se compartilhar fake news?

Posso ser processado se compartilhar fake news?

Fora do âmbito eleitoral e perante a justiça comum, aquele que cria ou divulga informações falsas pode também ser responsabilizado. O fato das fake news não constituirem, por si só, um crime, não significa que não possam servir como um dos vários meios para a prática de determinado delito.

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