Reversão de aposentadoria por incapacidade permanente de servidores públicos de MG
/É possível que o servidor público do Estado de Minas Gerais retorne ao cargo mesmo após aposentadoria por incapacidade permanente? É isso que vamos entender no artigo de hoje!
A reversão da aposentadoria é o nome do ato que reverte a aposentadoria, com a reinclusão do servidor público, preferencialmente no mesmo cargo no momento em que foi deferida a aposentadoria. A reversão se aplica quando os motivos determinantes da aposentadoria não existem mais.
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é decretada quando há uma incapacidade total e permanente – daí o nome do instituto – que impede aquele servidor público de desempenhar as atribuições previstas para o seu cargo. Para se aposentar nessa categoria, o funcionário precisa de passar por uma junta médica que atestará essa incapacidade laborativa.
Além disso, a Advocacia-Geral do Estado recomenda que esse funcionário, já aposentado, seja submetido a uma avaliação médica regular para acompanhar essa incapacidade de perto e garantir que o benefício seja dado apenas enquanto dure essa condição.
É possível que, embora permanente, essa incapacidade cesse com o tempo e/ou com um tratamento adequado. Assim, o retorno do servidor público ao serviço ocorre após a cessação dessa incapacidade, por meio de um processo que ocorre dentro da Administração Pública estadual, para que fique comprovada a capacidade para o exercício da função, mediante inspeção médica, regulada pelo Decreto nº 20.563, de 1980.
A reversão pode ser de ofício, ou seja, o Estado decide reverter a aposentadoria e retornar o funcionário aposentado ao seu cargo por livre vontade, sem provocação. Quando feita de ofício, não pode ser para cargo inferior ao que o aposentado ganha durante a sua inatividade, para não direcionar a Administração a um corte de gastos indeterminado ou onerar excessivamente o servidor público.
A reversão também pode ser a requerimento do servidor.
Originalmente, o Estatuto do Servidor Público de Minas Gerais, a Lei nº 869 de 1952, não permitia a reversão da aposentadoria se o servidor estivesse com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. Ocorre que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entende que essa limitação não foi recepcionada pela Constituição de 1988 por ser discriminatória. Assim, permite a reversão para aposentados até os 75 (setenta e cinco) anos de idade, que é o parâmetro para a aposentadoria compulsória. Por fim, o tempo que o servidor esteve aposentado é contabilizado para a sua nova aposentadoria.
Conclui-se que é possível o retorno ao trabalho por funcionário público aposentado por incapacidade permanente, desde que cessadas as condições que tornaram a pessoa impossibilitada de exercer o serviço.
É altamente recomendada a participação de um advogado durante as fases do pedido de reversão, para que sejam garantidos todos os direitos no processo.