Como fazer um divórcio extrajudicial?

Como fazer um divórcio extrajudicial?

O casamento é o ato da vida civil que estabelece a comunhão plena de vida dos nubentes. Consideram-se casadas duas pessoas após a declaração do juiz de paz ou do celebrante, desde que todos os trâmites cartorários sejam cumpridos. Nisso, o casamento se diferencia da união estável, que basta o preenchimento dos requisitos da lei civil e, caso prefiram, uma declaração em um Cartório de Registro Civil. Contudo, por qualquer razão que seja, um dos cônjuges decide romper com essa união, o ato formal que declara a quebra desse vínculo é o divórcio. O desfazimento do vínculo conjugal na união estável se chama dissolução da união estável, que possui procedimentos semelhantes, mas não idênticos.

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