Assédio, importunação sexual e estupro: crimes sexuais e suas principais diferenças
/Temos, elencado no título VI do Código Penal, a partir do artigo 213, o rol dos crimes contra a dignidade sexual. Entre eles, destacam-se aqueles de maior recorrência no noticiário, em relação aos quais surgem dúvidas relevantes acerca de sua diferenciação e particularidades. Fala-se aqui dos crimes de assédio, importunação sexual e estupro.
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