A Intervenção Federal
/O Brasil é uma República Federativa, o que significa, na prática, que Municípios, Estados e Governo Federal têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais. Mas há exceções. Por motivos de segurança, a Constituição prevê alguns casos em que a União pode, sim, intervir naquilo que não era, originalmente, sua atribuição. Em resumo, pode haver a determinação de uma intervenção federal por sete motivos, sendo eles situações muito específicas, previstas no rol do artigo 34 da Constituição Federal.
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