Flagrante preparado, flagrante forjado e flagrante esperado
/Fala-se com frequência nos noticiários e em processos judiciais acerca da prisão em flagrante. Muito embora a recorrência do termo, este nem sempre é verdadeiramente compreendido. Conforme a legislação, o flagrante se verifica em relação a quem está cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la, a quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e a quem é encontrado, logo após o crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
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