Recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para detração penal

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A detração penal é o abatimento do total da pena a ser cumprida, tanto na privação de liberdade como na medida de segurança, do período em que o réu esteve preso administrativamente ou por força de prisão provisória, conforme artigo 42 do Código Penal brasileiro. Ao observar o artigo 42, pode-se concluir que é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

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Habeas Corpus e prisões preventivas

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Em situações delicadas envolvendo prisão preventiva, contar com uma defesa criminal estratégica e eficaz é fundamental para garantir a liberdade do acusado e a proteção dos seus direitos. Mas afinal, como o Habeas Corpus pode ser um aliado nessas situações?

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Habeas Corpus: O Que é, Como Funciona e Quando Pedir

Habeas Corpus: O Que é, Como Funciona e Quando Pedir

O habeas corpus é um dos instrumentos jurídicos mais importantes na defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Se você ou alguém que conhece está enfrentando problemas com a justiça, é essencial entender como esse mecanismo funciona e em que situações ele pode ser utilizado. Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é o habeas corpus, quando ele pode ser solicitado, e como um advogado criminalista pode ajudar nesse processo.

O Que é Habeas Corpus?

O habeas corpus é um remédio constitucional previsto na Constituição Federal Brasileira. Ele serve para proteger a liberdade de locomoção do indivíduo, garantindo que ninguém seja mantido preso de forma ilegal ou abusiva. Em termos simples, o habeas corpus é um instrumento que impede que uma pessoa seja privada de sua liberdade sem justificativa legal.

Como Funciona o Habeas Corpus?

O habeas corpus pode ser solicitado por qualquer pessoa, inclusive por terceiros, em nome de quem esteja sofrendo uma prisão ilegal. Não é necessário ser advogado para impetrar um habeas corpus, mas a presença de um advogado criminalista é fundamental para garantir que o pedido seja bem fundamentado e tenha maiores chances de sucesso.

Ao ser protocolado, o pedido de habeas corpus é analisado por um juiz ou tribunal. Caso o juiz entenda que a pessoa está sendo mantida presa de forma ilegal, ele pode determinar a soltura imediata do preso ou garantir que ele responda ao processo em liberdade.

Quando Pedir um Habeas Corpus?

O habeas corpus pode ser solicitado em diversas situações, mas as mais comuns incluem:

  1. Prisão ilegal: Quando uma pessoa é presa sem fundamento legal ou sem que tenha sido respeitado o devido processo legal.

  2. Excesso de prazo: Quando a prisão preventiva se estende por um período excessivo sem que haja justificativa razoável.

  3. Condições desumanas: Quando o preso está sendo mantido em condições que violam a dignidade humana.

  4. Ato de autoridade abusivo: Quando uma autoridade pratica um ato que excede seus poderes, causando a prisão ou restrição da liberdade de alguém.

A Importância de um Advogado Criminalista

Embora o habeas corpus possa ser solicitado por qualquer pessoa, contar com a ajuda de um advogado criminalista é crucial para garantir que o pedido seja elaborado de forma técnica e estratégica. Esse profissional possui o conhecimento necessário para argumentar de maneira convincente e aumentar as chances de que o habeas corpus seja concedido.

Além disso, um advogado especializado pode orientar sobre outras medidas legais que possam ser mais adequadas ao caso específico, sempre buscando a melhor solução para quem está enfrentando problemas com a justiça.

Conclusão

Entender o que é e como funciona o habeas corpus é essencial para quem busca preservar a liberdade de locomoção em situações de abuso ou ilegalidade. Se você ou alguém que conhece está precisando de ajuda legal, especialmente em questões criminais, não hesite em buscar a orientação de um advogado criminalista experiente. Esse profissional poderá avaliar o seu caso e impetrar um habeas corpus ou outras medidas legais necessárias para proteger seus direitos.

Precisa de um advogado criminalista? Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar a garantir a sua liberdade e os seus direitos!

Flagrante preparado, flagrante forjado e flagrante esperado

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Fala-se com frequência nos noticiários e em processos judiciais acerca da prisão em flagrante. Muito embora a recorrência do termo, este nem sempre é verdadeiramente compreendido. Conforme a legislação, o flagrante se verifica em relação a quem está cometendo uma infração penal ou acaba de cometê-la, a quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e a quem é encontrado, logo após o crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

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Prisão e cumprimento de pena antes do trânsito em julgado

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É de se pensar que a fase de execução somente se iniciaria quando do caráter definitivo da pena ou da medida de segurança imposta. Em outras palavras, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Afinal, assim dispõe o inciso LVII do art. 5° da CF: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nesse sentido, em 07/11/2019, foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54. Firmou-se a orientação de que a prisão, para fins de cumprimento de pena, somente é permitida após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ou seja, em regra, a expedição da guia de execução para dar início ao cumprimento da pena, somente é possível no momento em que uma decisão - sentença ou acordão - torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.

Entretanto, há uma ressalva! Na mesma ocasião do julgamento citado, o STF ressaltou a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado da sentença, quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Em outras palavras, a prisão pode ser mantida ou decretada para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”. Nesse caso, os Tribunais pátrios vêm admitindo a possibilidade de expedição da guia de execução provisória, ainda na sentença proferida pelo juiz de primeiro grau.

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Uma pergunta que escutamos bastante na advocacia criminal está relacionada ao valor probatório das conversas informais de uma pessoa com o policial que a abordou. Algo que eu falei “em off” para o policial pode me dar prisão? E no processo, pode levar a condenação? Curiosamente as respostas passam por um assunto muito explorado pela indústria do entretenimento.

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Liberdade Provisória e Prisão Preventiva. Direito dos Réus de aguardar julgamento em liberdade

Uma dúvida muito comum em indivíduos que são alvo de ações penais, bem como de seus familiares, diz respeito a possibilidade de garantir-se o direito do Réu de responder o processo em liberdade.  

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Em muitos casos, pessoas presas em flagrante são liberadas pela própria autoridade policial, algumas vezes mediante o pagamento de fiança. Também existem situações na qual o indivíduo, preso em flagrante delito, será liberado de sua prisão preventiva pela autoridade judicial, mediante a realização de audiência de custódia.

Em outros casos, contudo, a situação torna-se um pouco mais complicada, com a conversão, por parte do juiz, da prisão em flagrante em prisão preventiva.  

E existem situações, ainda, nas quais ao longo de uma investigação a autoridade policial ou o representante do Ministério Público requer ao juiz (ou outro órgão julgador) a decretação da prisão preventiva de um investigado, independente de autuação em flagrante delito.

Decretada a prisão preventiva, mediante requisição da autoridade investigativa ou mediante a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, o indivíduo alvo do decreto prisional permanecerá preso, em tese, ao longo da duração de seu processo.

Isso não quer dizer, contudo, que aquele indivíduo será condenado, muito menos de que seja, de fato, culpado do crime que lhe é imputado. Trata-se de situação diferente, que não deverá influenciar, diretamente, no julgamento da ação penal.

No tocante à prisão preventiva, a mesma será decretada quando estiverem presentes as motivações constantes do artigo 312 e os requisitos do artigo 313 do Código de Processo Penal.

Via de regra, a prisão preventiva é decretada quando existe fundado receio de que o Réu irá ameaçar testemunhas, atrapalhar o andamento do processo, fugir (para deixar de cumprir eventual condenação) ou quando se crê que o mesmo represente iminente perigo para a sociedade.

O tipo de crime cometido pelo Réu, ou a gravidade do mesmo, não são argumento suficiente para sua prisão preventiva, de maneira que é bem comum que pessoas acusadas de crimes mais brancos respondam julgamento presas enquanto pessoas acusadas de crimes mais graves tenham o direito de aguardar em liberdade.

Até mesmo indivíduos acusados pelo suposto cometimento de crime hediondo, ou crime equiparado a hediondo (como é o caso do tráfico de drogas), tem o direito de permanecer em liberdade, até que sejam julgados, quando não estiverem presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal

Inclusive, não é raro que casos de grande comoção social acabem por gerar espanto quando os acusados são soltos pelo juiz ou tribunal competente, para que os Réus possam responder em liberdade pelos crimes que supostamente cometeram.

Para conseguir a liberdade provisória, ou a revogação da prisão preventiva de seu cliente, o advogado de defesa não precisa provar sua inocência, mas tão somente demonstrar que não estão presentes os requisitos mínimos para a manutenção da prisão.

Aliás, a Constituição da República e o Código de Processo Penal determinam que a prisão preventiva só será utilizada quando for de extrema e comprovada necessidade.

Por exemplo: por mais grave que um crime possa parecer, se não ficar comprovado que aquele indivíduo representa risco iminente para a sociedade, risco de fuga ou risco de interferência processual, não se justifica a prisão antes do julgamento, devendo o acusado permanecer livre até que seja efetivamente condenado.

De tal maneira, sempre é possível pedir a revogação da prisão preventiva, ou a liberdade provisória, de indivíduos acusados de absolutamente qualquer crime. 

Havendo a decretação da Prisão Preventiva, é necessário que o advogado de defesa trabalhe no sentido de revogar ou relaxar a prisão, para que seu cliente possa aguardar julgamento em liberdade.

A atuação do advogado irá variar de acordo com as circunstâncias em que for decretada a prisão, cuja revogação poderá ser requerida através de Pedido de Revogação ou Relaxamento da Prisão Preventiva,  Pedido de Liberdade Provisória, Habeas Corpus e alguns outros instrumentos processuais pertinentes, a depender das particularidades do caso concreto.

Os Pedidos de Revogação ou Relaxamento de Prisão Preventiva, bem como os Pedidos de Liberdade Provisória, costumam ser realizados perante o juiz de primeira instância, muitas vezes para o mesmo juiz que decretou a prisão.

Já os pedidos de Habeas Corpus serão impetrados em instância superior àquela que decretou a prisão. No caso da prisão decretada pelo juiz de primeira instância, da justiça comum, o órgão competente para julgamento do Habeas Corpus é o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Nesse contexto, é de necessidade crítica a atuação de advogado experiente na área, pois existem diversas questões que devem ser minuciosamente observadas ao se requerer a liberdade de um indivíduo, questões essas que podem gerar confusão até mesmo entre advogados que não estejam familiarizados com a prática do direito penal.