Compra de voto é crime?
/Captação ilícita de sufrágio, popularmente conhecida como compra de voto, é um crime tipificado pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº. 9.504/97) e pode ser definido como o ato de o candidato oferecer vantagens ao eleitor com o fim de obter-lhe o voto.
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