Responsabilidade civil pela perda de uma chance
/Nos termos do Código Civil brasileiro, “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. Contudo, o dano nem sempre consiste em um prejuízo causado de forma direta e imediata à vítima e facilmente quantificável. Em alguns casos, a responsabilidade pode decorrer de ilícito praticado pelo autor que, de alguma forma, tenha privado alguém de obter um resultado útil ou de evitar um prejuízo.
Diante da necessidade de se aumentar a proteção aos direitos e garantias individuais, surgiu na França, em meados de 1960, a denominada teoria da responsabilidade civil pela perda de uma chance.
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