A responsabilidade objetiva do Estado
/O ordenamento jurídico brasileiro, quanto à responsabilidade civil, adotou o entendimento de que “aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”, nos termos do artigo 927 do Código Civil. Todavia, no caso em que o agente responsável pelo dano é o Estado, na seara do direito público, o regime de responsabilização é um pouco diferente do que quando se trata de outras pessoas, sejam físicas ou jurídicas.
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