Como fica a guarda compartilhada em tempos da pandemia da COVID-19?
/O isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para fins de evitar a propagação do coronavírus, resultou em diversas alterações na logística familiar.
Essas alterações são percebidas principalmente no que se refere aos pais separados, sendo o objetivo deste artigo a satisfação das dúvidas em relação a guarda compartilhada neste período de quarentena.
Em um primeiro lugar, ressalta-se que não há regulação específica para solucionar esse tipo de situação, devendo, portanto, ser analisado cada caso individualmente.
O Código Civil dispõe que na guarda compartilhada o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Assim, deverão os genitores acordarem entre si como irão lidar, ponderando, por exemplo, se não é mais prudente manter os filhos na casa do genitor que detém menor risco de contaminação.
Entretanto, caso não seja alcançado um consenso entre os genitores, a modificação da guarda e/ou da convivência poderá ser buscada judicialmente.
A título de exemplo, citamos a decisão do Desembargador José Rubens Queiroz Gomes, da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que entendeu pela proibição de um pai visitar sua filha por um período de 14 dias em razão do seu retorno de uma viagem internacional.
Ainda, o juiz Maurício Cavallazzi Póvoas, da 1ª Vara da Família de Joinville decidiu que um pai não poderia encontrar sua filha de 15 em 15 dias aos fins de semana como era de costume em face da quarentena, já que vivem em estados distintos. Para manter o contato, o magistrado decidiu pela comunicação por meios tecnológicos.
É extremamente importante ressaltar que preservação da saúde do menor é bem jurídico de maior relevância que deverá ser buscado pelos genitores, de modo que, não sendo possível ajuste amigável entre os genitores caberá a intervenção do Poder judiciário, a fim de garantir o melhor interesse desta criança.
Leia mais sobre o assunto:
Coronavírus: o que muda na guarda compartilhada dos filhos de casais separados durante pandemia - O Globo
Pandemia do coronavírus: guarda compartilhada está entre desafios enfrentados no Direito das Famílias - Instituto Brasileiro de Direito de Família
Impactos do coronavírus na guarda e visitação de menores - Migalhas