Desindexação de conteúdo: é possível pedir que buscadores parem de mostrar uma notícia?
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Atualmente, as notícias são comumente veiculadas em sites jornalísticos ou de fofocas. Com o avanço tecnológico, é muito fácil pesquisar notícias simplesmente procurando por protagonistas de memes ou de informações que ouvimos de amigos e colegas em sites de buscadores como o Google ou o Bing.
O avanço tecnológico também permitiu que as informações sejam facilmente transmitidas entre as pessoas. A gravação de um momento vergonhoso de alguém ou uma foto de uma briga na rua, por exemplo, são tiradas e compartilhadas em segundos com centenas, senão milhares de pessoas. Essas mídias podem ser utilizadas podem ser publicadas em diversos sites na internet.
Ocorre que essas matérias podem trazer transtornos à personalidade das pessoas que figuram em vídeos, fotos ou notícias e prejudicar seu futuro – seja pela zombaria de colegas e amigos até por consequências mais graves, como a perda de um emprego. Isso se agrava quando se torna muito fácil ter acesso a essas informações, justamente através de buscas pelo nome ou por palavras-chave que levam aos sites que veiculam matérias centradas nesses temas.
O Brasil não reconhece o direito ao esquecimento, com o apagamento da própria fonte que está transmitindo a matéria. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 786, consignou que é “É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais.”. Assim, atualmente, não é possível solicitar que um site em específico apague sua matéria com base no direito ao esquecimento.
Contudo, há outros mecanismos para reduzir o impacto que essas exposições podem trazer. Um deles é a desindexação de conteúdo, que é reconhecida pelo STJ e pelo STF.
A desindexação retira dos buscadores, como o Google, o link que direciona para essas matérias. É possível chegar à fonte das informações se houver a URL do site em específico. Todavia, se o nome ou palavras-chave forem pesquisadas, não levará aos resultados da matéria que prejudica o indivíduo.
Para isso, é preciso solicitar a desindexação através de formulário junto à empresa dona dos buscadores. Também é possível que seja ajuizada uma ação judicial contra os buscadores, desde que indicado como interessado o site, para que se manifeste sobre o pedido.