Fiança: quando posso pagar para ser solto?

Não é incomum nos depararmos com notícias de casos em que pessoas são presas em flagrante, mas, logo em seguida, são soltas mediante pagamento de fiança. Mas você sabe em que situações a fiança é possível e como ela funciona?

Em linhas gerais, a fiança criminal consiste no pagamento de um determinado valor à Justiça, por meio de bens ou de dinheiro, que permite que a pessoa presa preventivamente ou em flagrante possa aguardar o seu julgamento em liberdade.

Após efetivar essa prestação financeira, o indivíduo deverá, também, cumprir algumas determinações fixadas judicialmente, como comparecer perante as autoridades sempre que lhe for requisitado e não sair da cidade sem prévia autorização.

Havendo descumprimento injustificado dessas condições, poderá ocorrer a perda de metade do valor da fiança, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

Dessa forma, ao contrário do que sugere o imaginário popular, a fiança não se trata de uma forma de “compra da liberdade”, mas de um instituto que se propõe, sob o aspecto cautelar, a garantir a presença do acusado em todos os atos do processo e assegurar o bom andamento do feito.

A fiança também poderá exercer, também, uma função contracautelar, servindo como uma forma de caução patrimonial prestada pelo imputado, destinada ao pagamento de eventuais despesas processuais, multas e indenizações à vítima.

Nesse contexto, o instituto desempenha, também, um papel de ordem preventiva, funcionando como um mecanismo de desincentivo à fuga, já que o acusado estará suscetível a uma perda patrimonial caso opte pelo descumprimento das medidas judiciais impostas.

Como é feito o arbitramento do valor da fiança e qual é a autoridade competente para tanto?

Para determinar o valor da fiança, a autoridade deverá se ater à natureza da infração, às condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, às circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.

Nos casos em que a infração apurada tiver como punição pena privativa de liberdade máxima não superior a 04 (quatro) anos, a própria autoridade policial poderá conceder a fiança de pronto, fixando seu valor entre 01 a 100 salários-mínimos.

Fora dessas hipóteses, porém, a concessão da fiança estará adstrita e condicionada à decisão do Juiz, que deverá ponderar sobre a plausibilidade da medida dentro do prazo de até 48 horas. O valor fixado, nestes casos, poderá variar entre 10 e 200 salários-mínimos.

Que crimes comportam o pagamento de fiança?

É importante destacar, por fim, que não são todos os crimes que comportam o pagamento de fiança. Delitos considerados mais graves para o ordenamento jurídico – como, por exemplo, o tráfico de drogas, o racismo e o homicídio –, são considerados inafiançáveis para todos os fins.

Havendo quaisquer dúvidas sobre o funcionamento da fiança criminal, a equipe Barroso & Coelho se encontra inteiramente à disposição para esclarecer os aspectos legais que envolvem esse instituto e prestar todo o suporte jurídico necessário para garantir os direitos do acusado.