Furto dentro de estabelecimento comercial

É possível responsabilizar estabelecimentos comerciais por furtos que ocorrem no seu interior?  De maneira majoritária, a jurisprudência entende que sim!

É muito comum que, ao estacionarmos um carro dentro de um estacionamento de Shopping Centers ou ao caminharmos em uma loja, encontrar placas dos estabelecimentos comerciais informando que são isentos de responsabilidade caso algum pertence nosso seja subtraído dentro do local.

Contudo, é importante mencionar que esses estabelecimentos possuem uma legislação para observar: o Código de Defesa do Consumidor. Essa lei reconhece a desigualdade técnica e econômica entre o consumidor e o fornecedor e busca reduzir esse desnível a partir de uma série de disposições de defesa dos interesses desse grupo.

Furto dentro de estabelecimento comercial

A legislação consumerista prevê, no seu art. 6º, os direitos do consumidor, sendo destacado que:

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Essa prevenção se dá no âmbito das relações consumeristas e deve contar com o esforço dos fornecedores. Estes, portanto, devem fornecer segurança suficiente no local para prevenir quaisquer danos materiais no patrimônio dos seus consumidores, por qualquer meio que julgar necessário.

Caso seja insuficiente, e haja algum furto que pudesse ter sido evitado, nasce a responsabilidade objetiva do estabelecimento comercial na reparação dos danos sofridos. A responsabilidade é objetiva porque prescinde de culpa ou dolo do fornecedor.

Isso parte do dever de segurança que os estabelecimentos comerciais devem observar e da nossa legítima expectativa de frequentarmos esses locais com tranquilidade.

É importante alertar que, embora essa seja a regra geral, é preciso uma análise de cada caso para apurar se não houve evento que possa afastar essa responsabilidade objetiva dos fornecedores.

Caso tenha sido furtado dentro de um estabelecimento comercial, procure as autoridades policiais para o devido registro e os responsáveis pelo local e, falhando em conseguir sua reparação, não hesite em procurar um profissional do Direito para auxiliar você!