Quem pode sofrer um Processo Administrativo Disciplinar?
/Nos termos da Lei nº 8.112/90, o Processo Administrativo Disciplinar tem como objetivo apurar a responsabilidade do servidor que cometer faltas dentro da sua atuação na Administração Pública. Desse modo, constata-se que qualquer servidor público poderá sofrer um processo administrativo disciplinar, independente de ser efetivo ou não.
O servidor comissionado pode sofrer um PAD?
O servidor comissionado ocupa um cargo com posição estratégica e de confiança no âmbito da Administração Pública, sendo nomeado e exonerado de forma livre pelo seu gestor. Ou seja, dispensa-se a necessidade de aprovação em concurso público, diferentemente dos servidores estatutários.
Contudo, as características inerentes ao servidor comissionado não tem o condão de lhe isentar de um possível Processo Administrativo Disciplinar, tendo em vista que a sua atuação não deve contrariar princípios que norteiam a Administração Pública. Inclusive, o servidor comissionado observa a maioria dos direitos e deveres de um cargo efetivo, como por exemplo, o direito á ampla defesa e ao contraditório. Logo, seria incoerente com o ordenamento jurídico dar um tratamento diferenciado para os servidores comissionados.
O servidor comissionado poderá responder um PAD quando houver indícios de faltas administrativas como o desvio de recursos do erário, condutas que afetas a moralidade administrativa, abuso de poder, assédio moral ou sexual e outras.
Servidor de férias ou afastado pode sofrer um PAD?
O servidor que esteja gozando de suas férias ou afastado não deixa de possuir um vínculo com o cargo que ocupa, tampouco com a Administração Pública. Assim, o agente público continua tendo o dever de observar as obrigações previstas em lei, de modo que o simples afastamento temporário do servidor de suas funções não lhe tira a responsabilidade de responder a um PAD caso haja indícios de atuação ilícita em face da Administração Pública.
Sobre esse aspecto, é importante destacar a possibilidade das férias serem sustadas quando da instauração de um PAD para investigar determinada conduta inidônea de um servidor público.
Servidor com transtorno psicológico pode sofrer um PAD?
Mesmo que o servidor público esteja com depressão, ansiedade ou qualquer outra doença psiquiátrica, ainda poderá responder a um Processo Administrativo Disciplinar. Além disso, pode ser que o PAD ocorra ainda que o servidor esteja afastado por questões de saúde.
A legislação estabelece que se a enfermidade não gerar prejuízos para o cumprimento do PAD o servidor o poderá responder comumente. É importante frisar que o servidor público com transtorno psicológico poderá sofrer ainda a sanção de demissão, mesmo que o descumprimento de suas obrigações seja em razão da doença!
Atenção: é possível que seja solicitado pelo servidor o Incidente de Sanidade Mental no PAD. O referido procedimento tem previsão no art. 160 da Lei n.º 8.112/90, ao dispor que, em caso de dúvida sobre a sanidade mental do servidor, a comissão pode propor que ele seja avaliado por uma equipe médica, incluindo um psiquiatra. Com isso, a junta médica avalia o servidor e emite um laudo que pode suspender temporariamente o PAD.
Em síntese, vimos que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um mecanismo essencial para garantir a integridade e a moralidade da Administração Pública, sendo aplicável a qualquer servidor público, independentemente de seu vínculo com o órgão ou de seu estado de saúde. Servidores comissionados, em férias, afastados por motivos de saúde ou até mesmo com transtornos psicológicos, não estão isentos de responder por possíveis infrações administrativas.
Se você é servidor público ou tem dúvidas sobre a temática do PAD, nosso escritório está à disposição para ajudar!