Reconhecimento de tortura em abordagem policial
/STJ Reconhece Tortura em Abordagem da PM de São Paulo e Absolve Réu Acusado de Tráfico de Drogas
No dia 12/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a prática de tortura durante uma abordagem policial realizada pela Polícia Militar de São Paulo, e, com isso, absolveu um réu acusado de tráfico de drogas. O julgamento envolve uma denúncia de abuso de poder, que, segundo os ministros, resultou em um tratamento desumano e cruel contra o acusado.
Entenda o caso
O réu foi abordado pela polícia em 2018, em um contexto de fiscalização rotineira em uma área conhecida por altos índices de tráfico de drogas. Durante a abordagem, os policiais alegaram que o homem estava em posse de entorpecentes, o que resultou na acusação formal de tráfico de drogas. No entanto, o acusado relatou que, durante a revista, foi submetido a tortura física e psicológica por parte dos agentes, que teriam utilizado métodos coercitivos para forçá-lo a confessar o crime.
O réu alegou, entre outras coisas, que foi agredido fisicamente, ameaçado de morte, e submetido a maus-tratos durante a detenção, o que comprometeu a veracidade das provas apresentadas pela acusação. Em resposta, a defesa argumentou que, em razão dessas circunstâncias, não seria possível atribuir qualquer credibilidade às evidências colhidas após a abordagem.
A decisão do STJ
Após análise do caso, os ministros da Quinta Turma do STJ reconheceram que as circunstâncias narradas pelo réu, aliadas à ausência de provas contundentes sobre a autoria do crime de tráfico de drogas, sustentavam a tese da tortura. A decisão do tribunal considerou que a confissão obtida sob coação não poderia ser utilizada como elemento probatório, reforçando o entendimento de que todo cidadão tem direito a um tratamento digno e à proteção contra abusos de autoridade.
A jurisprudência do STJ tem se fortalecido nos últimos anos em relação à proteção de direitos fundamentais e ao combate à tortura, especialmente em contextos de abordagens policiais. Para os ministros, a utilização de provas obtidas por meio de tortura compromete a integridade do processo e fere princípios constitucionais como o direito à ampla defesa e o direito à dignidade humana.
A absolvição do réu se baseou na ausência de provas suficientes que comprovassem sua participação no tráfico de drogas, além da gravidade da violação aos direitos humanos durante a abordagem policial.
Implicações jurídicas e sociais
O reconhecimento da tortura em uma abordagem policial não é um fato isolado, mas sim um reflexo da crescente preocupação com a forma como a polícia tem lidado com questões de segurança pública e direitos fundamentais no Brasil. O julgamento reafirma a necessidade de se adotar protocolos rigorosos de respeito aos direitos dos cidadãos, especialmente em operações de abordagem e busca.
Além disso, a decisão destaca um ponto crucial: a não utilização de provas obtidas por meio de tortura. Esse entendimento fortalece a posição da Corte de que a prova ilícita, derivada de ilegalidades, não pode ser admitida em um processo, garantindo, assim, a justiça e a integridade das investigações.
Do ponto de vista social, o julgamento representa uma importante vitória no combate aos abusos de autoridade e a uma cultura de impunidade que muitas vezes prevalece em situações de violência policial. Embora a decisão tenha sido criticada por alguns setores que defendem a atuação mais rígida das forças de segurança, ela reflete uma mudança de paradigma no enfrentamento da violência, promovendo uma justiça mais equânime e humanizada.
Para saber mais acesse HC 933395/SP