Reconhecimento de tortura em abordagem policial

Reconhecimento de tortura em abordagem policial

No dia 12/12/2024, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão histórica ao reconhecer a prática de tortura durante uma abordagem policial realizada pela Polícia Militar de São Paulo, e, com isso, absolveu um réu acusado de tráfico de drogas. O julgamento envolve uma denúncia de abuso de poder, que, segundo os ministros, resultou em um tratamento desumano e cruel contra o acusado.

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Abordagem policial: posso ser revistado pela polícia?

Conforme expresso no §2° do art. 240 e no art. 244, ambos do Código de Processo Penal, proceder-se-á à busca pessoal, independente de mandado judicial, quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos e papéis que constituam corpo de delito[1].

O legislador é taxativo quando estabelece a necessidade de fundada suspeita nas hipóteses em que admite a busca e apreensão pessoal independente de mandado judicial. E em termos de fundada suspeita, exigem-se indícios e elementos concretos que justifiquem a abordagem.

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