O instituto da reclamação
/A reclamação é uma espécie de ação autônoma prevista na Constituição e no Código de Processo Civil para preservar a competência de tribunais superiores e para garantir a autoridade de suas decisões. Desde que esteja presente ofensa à norma e a situação se enquadre no rol do artigo 988 do Código de Processo Civil de 2015, ela pode ser promovida em face de qualquer tribunal.
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