Transferência ex officio e direito de vaga de ensino
/Quando um servidor público é transferido para outra cidade por necessidade de serviço, existe o direito de que ele próprio e/ou seus familiares, como seu cônjuge e seus dependentes, também transfiram suas respectivas matrículas de ensino, sejam elas de qualquer nível, para a respectiva cidade onde está ocorrendo a transferência do servidor – independentemente da existência de vagas e em qualquer época do ano. Todavia, o artigo 1º da Lei 9.536/97, num primeiro momento, restringe esse direito a servidores da esfera federal, sejam eles civis ou militares, o que causa muitas dúvidas na aplicação dessa norma.
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