Dados financeiros podem ser enviados à polícia sem autorização do juiz?
/Em setembro de 2024, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão significativa ao validar o envio de dados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) diretamente para a polícia, sem necessidade de autorização judicial prévia. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Reclamação (RCL) 61944.
Contexto da decisão
A questão central envolvia o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com a polícia, uma prática que foi questionada em virtude de uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No caso em questão, o STJ havia declarado ilegal o compartilhamento de dados entre o COAF e a polícia sem prévia autorização judicial. A decisão do STJ foi contestada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA), que alegou que tal entendimento prejudicava as investigações e a eficácia no combate a crimes financeiros.
Decisão do STF e argumentos do relator
O relator da Reclamação, Ministro Cristiano Zanin, reafirmou a posição anteriormente estabelecida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, que consolidou o entendimento de que o COAF pode compartilhar relatórios de inteligência financeira, tanto de forma espontânea quanto provocada, sem a necessidade de autorização judicial.
O STF, ao julgar o Tema 990 da repercussão geral, permitiu que tais compartilhamentos ocorressem, desde que mantido o devido sigilo das informações.
O Ministro Zanin argumentou que a interpretação do STJ estava em desacordo com o entendimento consolidado pelo Supremo. O STJ havia limitado o compartilhamento a apenas relatórios espontâneos, enquanto a decisão do STF abrange tanto o compartilhamento espontâneo quanto o provocado por solicitações das autoridades policiais.
Zanin destacou que a decisão do STJ não apenas contrariava a jurisprudência consolidada, mas também poderia impactar negativamente as investigações relacionadas ao terrorismo, ao crime organizado e a crimes financeiros.
Ao validar o compartilhamento direto de dados do COAF com a polícia, o STF fortalece a autonomia dos órgãos de investigação.
No entanto, essa decisão ressalta a necessidade de uma equipe jurídica qualificada para assegurar os direitos fundamentais da pessoa investigada, especialmente o direito à privacidade de suas informações financeiras.
É crucial garantir que não haja excessos do poder estatal em face do cidadão, promovendo um equilíbrio entre a eficácia das investigações e a proteção dos direitos individuais.