Sindicância Administrativa pode ter direito de ampla defesa e contraditório

A sindicância administrativa é um procedimento interno utilizado pelos órgãos públicos para investigar infrações disciplinares cometidas por servidores. Esse tipo de processo tem por objetivo apurar fatos, colher provas e se necessário recomendar a abertura de um PAD (processo administrativo disciplinar).

Uma dúvida frequente é se o servidor investigado em uma sindicância administrativa tem o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito da sindicância.

Sindicância Administrativa pode ter direito de ampla defesa e contraditório

A sindicância administrativa é um mecanismo utilizado pela administração pública para esclarecer fatos, verificar denúncias e determinar a existência de infrações que possam justificar a instauração de um PAD; em outras palavras, é um tipo de procedimento preliminar, investigativo.

Ao contrário de um PAD, que por si só é mais formal e segue um rito processual mais detalhado, a sindicância normalmente é mais simples e menos formal.

Contudo, embora a sindicância seja um procedimento investigativo, a jurisprudência e doutrina entendem que o direito ao contraditório e a ampla defesa deve ser observado sempre que houver a possibilidade de aplicações de sanções ao servidor investigado.

Isso acontece, uma vez que mesmo na fase de sindicância os atos praticados podem afetar diretamente a esfera jurídica do servidor, impondo a necessidade de que ele tenha a oportunidade de se manifestar e se defender.

Mesmo durante a sindicância é essencial que o servidor tenha a oportunidade de participar do processo, apresentando sua versão dos fatos, oferecendo novas provas e contraditando as provas apresentadas contra ele. Inclui-se, até mesmo, o direito de ser informado sobre a instalação da sindicância, objeto da investigação, bem como as provas que foram colhidas.

Destaca-se que isso só se aplica em caso de sindicância punitiva, uma vez que esta pode resultar diretamente em uma punição para o servidor, sendo imprescindível a observância do contraditório e da ampla defesa. Isso porque, o resultado da sindicância pode gerar consequências adversas e significativas ao servidor, como advertências ou suspensões de até 30 (trinta) dias.

Por outro lado, na sindicância investigativa, que é utilizada apenas para informações e evidências, sem aplicações imediatas de sanções, o direito ao contraditório e a ampla defesa não é garantido ao servidor.

No entanto, mesmo nessas situações, no caso em que o PAD seja instaurado após a sindicância investigativa, as provas que foram coletadas durante o procedimento preliminar deverão ser refeitas, garantindo ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa. Assim, se foram ouvidas testemunhas durante a sindicância elas deverão ser ouvidas novamente no PAD, assegurando ao servidor a oportunidade de contestar e se defender.

Em caso de aplicação de qualquer pena ao servidor público sem observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser questionada a nulidade em relação à aplicação de qualquer sanção.