Proteção do bem de família
/Você sabe o que é “bem de família”?
O bem de família é uma proteção jurídica fundamental para o imóvel onde você e sua família vivem. Com base na Lei nº 8.009/90, a residência familiar se torna impenhorável, ou seja, não pode ser usada para pagar dívidas, assegurando mais tranquilidade e segurança para o seu lar.
Quais são os tipos de bem de família?
No Brasil, existem duas modalidades de bem de família:
Bem de família voluntário ou convencional: Pode ser instituído pelos cônjuges, pela entidade familiar ou até por terceiros. Isso é feito através de escritura pública ou testamento, com a finalidade de proteger o imóvel contra credores. Contudo, essa modalidade requer alguns procedimentos formais, como o registro no cartório de imóveis.
Bem de família legal ou obrigatório: Esse é o tipo mais conhecido e regulamentado pela Lei nº 8.009/90. Ele é automático, ou seja, não depende de formalidades como registros ou escrituras. O imóvel residencial é protegido contra penhora, garantindo que a família não seja despejada por causa de dívidas, exceto em casos específicos previstos na lei.
Quais são as exceções à impenhorabilidade?
Embora a regra geral seja a proteção do bem de família, a lei prevê algumas exceções em que a penhora do imóvel pode ocorrer. Por exemplo:
dívidas relacionadas ao financiamento para aquisição ou construção do imóvel;
dívidas de pensão alimentícia;
impostos, taxas e contribuições devidos em função do próprio imóvel;
hipotecas constituídas em benefício da própria família;
dívidas oriundas de crimes ou fianças em contratos de locação.
Como funciona a proteção na prática?
O principal objetivo dessa proteção é garantir que a família não perca sua moradia, mesmo diante de dificuldades financeiras. Além do imóvel, a proteção também pode se estender aos bens móveis que guarnecem a residência, desde que sejam essenciais para o lar.
Por outro lado, a lei também equilibra os direitos dos credores, ao listar situações específicas em que o bem de família pode ser penhorado. Por exemplo, se houver dívidas com o financiamento do próprio imóvel, esse pode ser utilizado para garantir o pagamento da dívida, respeitando os limites estabelecidos.
O que nossa jurisprudência diz sobre o instituto do bem de família?
Segundo o STJ, a impenhorabilidade do bem de família, por ser matéria de ordem pública, pode ser alegada em qualquer momento processual até a sua arrematação (inclusive em embargos à execução), ainda que por meio de simples petição nos autos. (2015, AgRg no AREsp 595.374/SP – STJ).
Também decidiu que é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (Súmula nº 486/ STJ).
Em outra ocasião também foi decidido que a pequena propriedade rural, trabalhada pela família, é impenhorável, ainda que dada pelos proprietários em garantia hipotecária para financiamento da atividade produtiva: (...) o imóvel dado em garantia hipotecária se enquadra no conceito de pequena propriedade rural, assim como há indícios robustos de que o bem é explorado em regime de economia familiar, por meio do qual o executado obtém a renda necessária para seu sustento. (2022, AgInt no REsp 1947614/ PR, e 2019, AgInt no AREsp 1428588/ PR – STJ).
Portanto, ficou demonstrado que o bem de família é um importante instituto jurídico que visa proteger um dos direitos fundamentais mais importantes: o direito à moradia.
Com essa proteção, mesmo em momentos de crise financeira, as famílias não perderão seus lares, mantendo a segurança e a dignidade. Caso queira saber se o instituto pode ser aplicado ao seu caso, entre em contato conosco!