A presença de advogado durante o PAD é necessária?

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é a sequência de atos que busca averiguar possíveis violações aos deveres da Administração Pública. O seu nome já indica a intenção: disciplinar e aplicar punições caso algum ilícito seja cometido contra a Administração Pública.

Entre as penalidades, a Administração pode aplicar aos seus servidores advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de função comissionada ou de cargo em comissão, tudo isso de modo proporcional ao ilícito praticado.

Por ser possível a aplicação de penalidade, independente da sua intensidade ou modalidade, o PAD deve abrir espaço para defesa, manifestação e acompanhamento em todas as fases por parte do acusado, dado que tem riscos à sua esfera patrimonial e pessoal, o que impactará a sua realidade.

A legislação que rege o PAD no âmbito federal é a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e se aplica somente aos processos instaurados na esfera da União. Cada Estado e Município costuma – ou deveria – ter sua própria legislação sobre processos administrativos. Caso o indivíduo seja acusado por um PAD que tramita perante outro ente federativo, é importante atentar-se às leis aplicáveis ao caso concreto.

Quanto à presença de advogado, embora não seja obrigatória, é altamente recomendada. Isso porque, como visto acima, as penalidades que podem ser aplicadas ao caso são graves, e podem impactar permanentemente a vida do acusado.

Além disso, o advogado especialista em Direito Administrativo tem o conhecimento sobre as normativas aplicáveis ao caso, além de possuir um olhar atento a outros temas que, a depender do conhecimento do servidor, podem passar despercebidos. Outros temas são de conhecimento específico da área jurídica e podem influenciar no curso do processo, como prescrição e decadência, nulidades, excesso de acusação ou de punição, dentre outros.

Caso necessária, a interposição de recurso administrativo pode ser melhor assessorada por um profissional do Direito; e a viabilidade do ajuizamento de ação que impugna PAD ou que visa a reintegração dos servidores só pode ser feita na presença de um advogado. Por fim, é importante ressaltar que estratégias para o prosseguimento do processo e requerimentos específicos podem ser melhor pensados por um profissional que tenha prática com essa espécie de procedimento e que tem o conhecimento dos princípios que regem a Administração Pública.

Em suma, em procedimentos que visam a punição de servidores públicos ou de outros agentes que se submetem às normas administrativas, a presença de um advogado é sempre recomendada para melhor auxílio e delimitação de passos para conseguir a alternativa mais favorável.

Caso esteja sendo acusado em um Processo Administrativo Disciplinar, procure uma equipe de advogados especialistas em Direito Administrativo para lhe assessorar.