A retroatividade (ou não) da Nova Lei de Improbidade Administrativa
/Sancionada em 2021, a Nova Lei de Improbidade Administrativa acabou com o crime de improbidade administrativa na modalidade culposa (ou seja, sem dolo) e alterou, de cinco para oito anos, o prazo de prescricional para tais atos, entre outras mudanças. Todavia, há o questionamento se esses ditames da nova legislação retroagem, isto é, se as novas regras são válidas também para os atos ímprobos praticados antes de 26/10/21 – data da publicação da Nova Lei.
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