Tráfico de medicamentos
/Em meados de 1998, após a disseminação midiática acerca do mercado paralelo de medicamentos falsos fabricados e comercializados no Brasil, o Poder Legislativo adotou uma política repressiva em relação aos crimes atinentes à comercialização de produtos terapêuticos ou medicinais falsificados, bem como àqueles sem aprovação e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ainda em 1998 os parlamentares editaram a Lei dos Remédios (Lei nº 9.677/1998), que alterou o Código Penal de forma a aumentar a pena do crime de falsificação ou adulteração de medicamentos, previsto no artigo 273, do Código Penal.
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