Tráfico privilegiado
/O tráfico privilegiado está previsto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 e, trata-se, na realidade, de uma causa de diminuição de pena. Em outras palavras, quando o agente pratica o crime de tráfico de drogas, ele pode ter sua pena reduzida de um sexto a dois terços, se preenchidas algumas condições.
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