Revogação da prisão domiciliar

Revogação da prisão domiciliar

A prisão domiciliar está prevista no art. 317 do Código de Processo Penal. Esse tipo de prisão difere da prisão convencional, uma vez que é cumprida dentro da residência do réu. É necessária a observância de uma série de requisitos que precisam ser preenchidos para a concessão da prisão domiciliar.

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