Recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para detração penal

Recolhimento domiciliar noturno pode ser computado para detração penal

A detração penal é o abatimento do total da pena a ser cumprida, tanto na privação de liberdade como na medida de segurança, do período em que o réu esteve preso administrativamente ou por força de prisão provisória, conforme artigo 42 do Código Penal brasileiro. Ao observar o artigo 42, pode-se concluir que é permitido descontar da pena privativa de liberdade o tempo de prisão provisória cumprida no Brasil ou no exterior.

Read More

A confissão na persecução penal

A confissão na persecução penal

Por muito tempo, a confissão foi concebida como a “rainha das provas” no processo penal, sendo a sua mera ocorrência no caso suficiente para levar à condenação do réu. Especialmente em regimes absolutistas, vigorou um sistema processual hierarquizado, de prova tarifada, em que se verificava a atribuição de diferentes valores às provas levadas à avaliação do julgador. Dessa forma, com a fixação prévia do valor de cada uma das provas, não havia qualquer flexibilidade reservada ao juiz para analisá-las conforme suas convicções e com o caso concreto.

Read More