A confissão na persecução penal

A confissão na persecução penal

Por muito tempo, a confissão foi concebida como a “rainha das provas” no processo penal, sendo a sua mera ocorrência no caso suficiente para levar à condenação do réu. Especialmente em regimes absolutistas, vigorou um sistema processual hierarquizado, de prova tarifada, em que se verificava a atribuição de diferentes valores às provas levadas à avaliação do julgador. Dessa forma, com a fixação prévia do valor de cada uma das provas, não havia qualquer flexibilidade reservada ao juiz para analisá-las conforme suas convicções e com o caso concreto.

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