Crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação

Crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação

A honra e a dignidade pessoal são figuras que há muito têm sido objeto de proteção da norma penal. Especialmente no mundo moderno, com o advento de novas tecnologias de comunicação, a difusão de palavras e acusações ofensivas tem despertado ainda maior preocupação. Diante da necessidade de inibir esses tipos de comportamentos, a legislação penal cuidou de preceituar como crimes a calúnia, a difamação e a injúria, respectivamente previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.

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Posso ser processado se compartilhar fake news?

Posso ser processado se compartilhar fake news?

Fora do âmbito eleitoral e perante a justiça comum, aquele que cria ou divulga informações falsas pode também ser responsabilizado. O fato das fake news não constituirem, por si só, um crime, não significa que não possam servir como um dos vários meios para a prática de determinado delito.

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