Crimes contra a honra: calúnia, injúria e difamação
/A honra e a dignidade pessoal são figuras que há muito têm sido objeto de proteção da norma penal. Especialmente no mundo moderno, com o advento de novas tecnologias de comunicação, a difusão de palavras e acusações ofensivas tem despertado ainda maior preocupação. Diante da necessidade de inibir esses tipos de comportamentos, a legislação penal cuidou de preceituar como crimes a calúnia, a difamação e a injúria, respectivamente previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal.
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